
Comunicado sobre o processo de escolha da Reitoria da UnDF e o cumprimento dos compromissos pactuados
A Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Distrito Federal recebeu com preocupação a informação acerca da tramitação de Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa prorrogar por mais um ano o mandato da Reitoria Pro Tempore da UnDF. Considerando que tal iniciativa não foi objeto do Termo de Acordo firmado em 07 de maio de 2026 e que não houve debate prévio com a comunidade universitária, entendemos ser necessário abrir um diálogo institucional sobre os seus impactos para o processo democrático de escolha da primeira Reitoria da Universidade.
Nesse sentido, solicitamos uma reunião entre a Reitoria Pro Tempore e o corpo docente da Universidade, com o objetivo de discutir os encaminhamentos relacionados ao processo eleitoral, bem como construir, de forma transparente e participativa, um cronograma para o cumprimento dos compromissos ainda pendentes. Reconhecemos que os prazos são desafiadores, mas entendemos que a construção conjunta de soluções é o caminho mais adequado para fortalecer a confiança institucional e assegurar a boa-fé nas negociações realizadas.
O que foi pactuado sobre as eleições
O item 7 do Termo de Acordo previa a suspensão do processo eleitoral para revisão do Decreto nº 46.872/2025, especialmente no que se refere aos pesos e entre os segmentos e unidades que compõem a comunidade acadêmica.
O processo eleitoral suspenso apresentava três fragilidades estruturais:
- a ausência de cálculo dos pesos dos segmentos da Universidade, incompatível com a gestão democrática do ensino;
- a extinção da Comissão Organizadora originalmente constituída e a sua substituição por nova comissão sem paridade entre os segmentos eleitores;
- a ausência de Consuni constituído, condição de validade para a deliberação dos casos omissos do certame (art. 14 do Decreto nº 46.872/2025) e para a governança universitária prevista no art. 5º da LC 987/2021.
O acordo reconhece que a suspensão do edital impactaria os prazos originalmente previstos na Lei Complementar nº 987/2021, mas não estabelece qualquer compromisso de alteração dessa lei ou de prorrogação do mandato da gestão pro tempore. O objeto pactuado foi a revisão do decreto que regulamenta o processo eleitoral, de forma a garantir maior legitimidade e representatividade à escolha da futura Reitoria.
Da mesma forma, permanece pendente a constituição plena dos Conselhos Superiores da Universidade, instâncias fundamentais para a governança universitária e para o acompanhamento dos processos institucionais relacionados à eleição.
Entendemos que o momento exige prioridade na implementação dos compromissos já assumidos pelas partes. A revisão do decreto eleitoral, a constituição dos órgãos colegiados e a retomada do processo de escolha da Reitoria correspondem aos encaminhamentos que vinham sendo construídos durante a negociação que resultou no encerramento da greve docente.
Por essa razão, defendemos que os esforços institucionais estejam concentrados na concretização dos compromissos assumidos e na construção de condições para a realização da eleição da primeira Reitora eleita da UnDF, em diálogo permanente com a comunidade acadêmica.
Anulação do edital
Considerando que o processo eleitoral em vigor é conduzido por comissão que fere o disposto no artigo 56 da LDB
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Por essa ilegalidade de composição da Comissão eleitoral a SindUnDF pede imediata anulação do processo eleitoral em vigor e dissolução da Comissão eleitoral. Essa diretoria considera urgente a reformulação do Decreto que regulamenta a eleição para reitoria.
A SinDUnDF manifesta sua disposição para participar da construção de um cronograma institucional que permita:
- concluir a revisão do Decreto nº 46.872/2025 nos pontos previstos no acordo;
- avançar na constituição dos Conselhos Superiores da Universidade;
- garantir as condições necessárias para a realização do processo eleitoral;
- assegurar transparência e participação da comunidade acadêmica nos encaminhamentos adotados.
Acreditamos que a definição pública de etapas, responsabilidades e prazos contribuirá para fortalecer a confiança entre as partes e para demonstrar o compromisso institucional com a consolidação democrática da Universidade.
A SinDUnDF reafirma sua disposição para o diálogo com a Reitoria Pro Tempore e com o Governo do Distrito Federal, entendendo que a consolidação da UnDF passa pelo cumprimento dos compromissos assumidos, pelo fortalecimento de suas instâncias democráticas e pela realização do processo de escolha de sua primeira Reitoria eleita.
Nossa expectativa é que os encaminhamentos relacionados à eleição sejam conduzidos em consonância com o que foi pactuado, preservando a credibilidade das negociações realizadas e fortalecendo a legitimidade das instituições universitárias.
Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Distrito Federal (SinDUnDF/ANDES-SN)

