
Prezados docentes,
A SinDUnDF informa os encaminhamentos relativos à progressão vertical por formação continuada, prevista nos arts. 11 e 12 da Lei nº 6.969, de 8 de novembro de 2021 (Carreira do Magistério Superior do DF).
1. Situação normativa: nos termos do art. 11, §1º, II, da Lei nº 6.969/2021, a progressão vertical por formação continuada depende de requerimento do servidor e do cumprimento de requisitos específicos estabelecidos em norma editada pela UnDF. Até o momento, não foi editada regulamentação que discipline critérios, documentação e procedimento aplicáveis, o que impede, na prática, o exercício do direito.
2. Atualização: a gestão da Universidade vem discutindo a regulamentação da matéria, com indicativos de aplicação de interstício de 365 dias, entendimento que converge com a tese jurídica já identificada pela assessoria. Registre-se que o Grupo de Trabalho constituído pela gestão anterior encerrou seus trabalhos sem a edição de norma.
3. Estratégia jurídica: para satisfazer o requisito do requerimento individual previsto no art. 11, §1º, II, da Lei nº 6.969/2021 e provocar a efetiva regulamentação do instituto, elaboramos modelo de requerimento administrativo, seguindo as orientações do Escritório RMH, anexo a este comunicado.
4. Orientações:
– abra um “novo processo”
a) iniciar processo
b) tipo de processo: Pessoal: progressão e promoção
c) após criado, inserir um morando com o texto anexo e assinar
d) salvar o processo no seu “bloco interno” pessoal e anotar o número
Obs: preencher o modelo anexo com nome, matrícula e data;
e) enviar processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP);
Seguiremos acompanhando o tema e informaremos os desdobramentos.
Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Distrito Federal (SinDUnDF/ANDES-SN)

